A Organização das
Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de
pessoas como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o
alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso
da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano,
ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou
aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma
pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".
Quem são as pessoas em situação de tráfico humano?
Há tráfico de pessoas quando a vítima é
retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a
mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração
sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.
A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.
A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.
Fonte: Portal CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário